Atualizações na página do Ibama trazem mais transparência na regulamentação de produtos remediadores

por | Gerenciamento de Área Contaminada, Remediação Ambiental

Recentemente, a página do Ibama dedicada a produtos remediadores passou por uma reformulação, incorporando quatro mudanças fundamentais:

  1. Atualização da legislação vigente, incluindo a Portaria nº 241, de 23 de novembro de 2023, que institui a Orientação Técnica Normativa sobre classificação de produtos remediadores registráveis junto ao Ibama.
  2. Inclusão da Portaria Ibama nº 180, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece a lista de espécies microbianas que não deverão constar na formulação de biorremediadores, agrotóxicos, produtos de controle ambiental ou afins, à base de agentes microbiológicos, para fins da avaliação ambiental realizada pelo Ibama.
  3. Adição de uma árvore de decisão, facilitando aos desenvolvedores de novos produtos a identificação da necessidade ou não de registro junto ao Ibama.
  4. Implementação de um painel interativo, que oferece uma visão abrangente dos remediadores registrados no Ibama.

Essas mudanças trazem mais clareza e segurança para os profissionais que atuam na remediação ambiental, contribuindo para que operações sejam mais sustentáveis e alinhadas às melhores práticas. O painel interativo, em especial, facilita o acesso às informações sobre produtos registrados para remediação no Brasil e pode ser utilizado por empresas, consultores, órgãos ambientais e pesquisadores.

Como escolher o agente adequado em um processo de remediação

Embora o painel interativo traga uma visão abrangente dos produtos remediadores registrados no IBAMA, apenas a consulta sobre os produtos em si não é suficiente para sua aplicação em um projeto de Gestão de Áreas Contaminadas. A definição do agente remediador a ser empregado deve levar em conta não apenas sua eficiência na degradação dos contaminantes, mas também sua compatibilidade com o meio ambiente e as regulamentações vigentes. Abaixo, listamos os passos necessários para uma decisão adequada:

  1. Identificação do Tipo de Contaminante: Antes de definir um produto, é essencial observar qual é a substância contaminante (ex: metais pesados, hidrocarbonetos, solventes, entre outros).
  2. Avaliação das Características do Solo e da Água: O meio físico influencia diretamente na eficácia do remediador, sendo necessário considerar fatores como permeabilidade, heterogeneidade, presença de matéria orgânica e condições físico-químicas.
  3. Verificação da Regulamentação: Com as novas diretrizes do Ibama, garantir que o produto esteja devidamente registrado.
  4. Análise de Risco Ambiental: É fundamental considerar os possíveis efeitos do remediador sobre os ecossistemas locais, minimizando impactos não previstos.
  5. Seleção da Tecnologia Apropriada: A escolha entre biorremediação, fitorremediação, ou métodos físico-químicos deve ser pautada na viabilidade técnica e econômica do projeto. A eficiência da combinação de técnicas também deve ser considerada nesse processo.

A NewFields Brasil é uma consultoria especializada em projetos ambientais complexos, incluindo os maiores casos ambientais judicializados do país. Em projetos que envolvem áreas contaminadas, empregamos procedimentos robustos de análise de dados com o objetivo de personalizar a estratégia para cada cenário e buscar a técnica de remediação mais adequada.

Entre em contato conosco para saber como podemos apoiar sua organização!